Trata-se de um trabalho desenvolvido de forma administrativa, visando a redução do valor mensal e a restituição de valores cobrados indevidamente pela distribuidora de energia elétrica na fatura do consumidor, devido a existência de erros na classificação comercial e tributária, bem como de procedimentos incorretos realizados pela distribuidora de energia elétrica.
PÚBLICO ALVO
- Entidades (Filantrópicas e Religiosas)
- Condomínios (Verticais e Horizontais)
- Saúde (Hospitais e Clínicas)
- Indústrias (Localizadas em área rural em baixa tensão)
- Área Rural (Pessoas físicas que exercem atividade de irrigação, aquicultura e rural)
- Empresas (Localizadas em área de atividade empresarial mista)
- Educação (Entidades beneficentes educacionais)
INFORMAÇÕES
1- Todo o processo será executado de forma administrativa, fundamentado na legislação vigente do setor elétrico, através de contrato de êxito, não havendo ônus para o cliente;
2- A primeira etapa consiste na regularização da conta de energia elétrica, objetivando a redução das tarifas futuras e com valor compatível ao consumo do cliente/empresa;
3- A segunda etapa consiste na restituição dos valores pagos indevidos pelo cliente/empresa, sendo possível a restituição de até 10 anos retroativos. O recebimento do valor poderá ocorrer em espécie em conta bancária ou em crédito nas tarifas futuras;
4- É possível a restituição de valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos.
Com o intuito de proporcionar mais segurança ao empresário, Em algumas situações, para melhor análise, pode ser necessária a apresentação de faturas de um período anterior e/ou outros documentos relacionados a energia elétrica do consumidor.
O tempo médio para a empresa fornecedora de energia deferir o processo é 180 dias.
HONORÁRIOS
A cobrança dos honorários será na última etapa da execução, apenas se exitoso o trabalho, no percentual de 30% do crédito recuperado, bem como sobre eventual redução futura da conta de energia elétrica.