Tenho direito a receber Pensão Alimentícia mesmo após a decretação do divórcio?

O divórcio é um evento jurídico que dissolve o casamento, mas também acarreta uma série de questões legais que precisam ser resolvidas, como a divisão de bens, a guarda de filhos e a pensão alimentícia. Uma dúvida comum que surge após a decretação do divórcio é se é possível receber pensão alimentícia mesmo quando o vínculo conjugal já foi desfeito. Neste artigo, vamos explicar as condições em que a pensão alimentícia pode ser solicitada após o divórcio, fundamentando-nos na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei de Alimentos.

O Que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação que visa garantir a manutenção das necessidades básicas de uma pessoa, como alimentação, moradia, saúde e educação. Embora seja mais comum em relação aos filhos, a pensão alimentícia também pode ser solicitada entre ex-cônjuges, desde que haja necessidade e uma justificativa legal para isso.

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges após o divórcio: É possível?

A resposta é sim, é possível. No entanto, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática, sendo necessário que um dos cônjuges comprove a necessidade de alimentos e o outro tenha a capacidade financeira de pagar. O pedido de pensão alimentícia entre ex-cônjuges está fundamentado na legislação brasileira, principalmente na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei de Alimentos.

Fundamentação legal dos pedidos de pensão alimentícia pós-divórcio

A possibilidade de um ex-cônjuge solicitar pensão alimentícia após o divórcio é amparada principalmente pelas seguintes normas:

  1. Constituição Federal de 1988: O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que o casamento é a base da família, com direitos e deveres recíprocos entre os cônjuges. O artigo 227, por sua vez, destaca o direito à proteção da família, o que implica também o direito à assistência mútua, que pode se estender após a dissolução do casamento, desde que o cônjuge necessite de apoio financeiro.

    Artigo 226, § 5º da Constituição Federal: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos com base na solidariedade, na assistência mútua, podendo, portanto, ser mantidos em caso de divórcio, se houver necessidade de pensão.”
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002): O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que a obrigação de prestar alimentos pode ser determinada entre os cônjuges, desde que haja necessidade e a possibilidade de pagamento. Além disso, o artigo 1.707 do Código Civil estabelece que o dever de assistência mútua entre os cônjuges continua após a separação, o que justifica a pensão alimentícia após o divórcio, se necessário.

    Artigo 1.694 do Código Civil: “Os alimentos são devidos quando o cônjuge ou companheiro se encontrar em necessidade, seja por dificuldades financeiras ou por outro motivo que o impeça de se sustentar adequadamente.”
  3. Lei nº 5.478/68 – Lei de Alimentos: A Lei de Alimentos também oferece a fundamentação legal para o pagamento de pensão alimentícia. Ela rege que a pensão alimentícia pode ser estabelecida de forma judicial, para atender às necessidades do solicitante, incluindo os ex-cônjuges em situações específicas, como quando um dos cônjuges fica em uma situação financeira dependente após o divórcio.

Quando a pensão alimentícia pode ser deferida após o divórcio?

A pensão alimentícia pode ser deferida pelo juiz após o divórcio, desde que um dos cônjuges não tenha abdicado do direito de recebê-la. Ou seja, mesmo após a decretação do divórcio, se houver uma necessidade comprovada por parte de um dos cônjuges e possibilidade financeira do outro para arcar com esse pagamento, o juiz pode determinar o pagamento de pensão alimentícia.

Porém, um ponto importante é que se um dos cônjuges expressamente renunciar ao direito de pedir alimentos, ele poderá ser considerado desonerado da obrigação alimentar. Essa renúncia deve ser feita de forma clara e expressa durante o processo de divórcio ou em acordo formalizado entre as partes. Caso contrário, o cônjuge que comprovadamente necessitar de alimentos poderá pleitear judicialmente a pensão alimentícia após a separação.

Condições para o pedido de pensão alimentícia entre ex-cônjuges

  1. Necessidade do Ex-Cônjuge: O cônjuge que solicita a pensão alimentícia deve comprovar que está em situação de necessidade. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o ex-cônjuge não tem meios próprios de subsistência, seja porque não pode trabalhar, seja porque não possui capacitação profissional para se sustentar de maneira adequada, após a dissolução do casamento.
  2. Capacidade Financeira do Ex-Cônjuge Pagador: O juiz avaliará também se o cônjuge que será responsável pelo pagamento da pensão tem condições financeiras para isso. A pensão alimentícia é determinada com base na necessidade do solicitante e nas possibilidades de quem paga. Não se pode exigir o pagamento de pensão acima das condições financeiras do cônjuge devedor.
  3. Prazo para o Pagamento de Pensão: A pensão alimentícia pode ser determinada por prazo temporário ou vitalício, dependendo da situação de dependência financeira do ex-cônjuge. No entanto, em geral, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é vitalícia, a menos que o cônjuge solicitante tenha impossibilidade permanente de se manter.

Exemplo prático: caso de ex-cônjuge que não abdicou do direito à pensão

Em um caso típico, se um dos cônjuges durante o divórcio acorda que não precisará de pensão alimentícia, essa renúncia deve ser formalizada e registrada, a fim de que não haja questionamentos no futuro. No entanto, caso não tenha ocorrido a renúncia formal, e o ex-cônjuge se encontre em situação de necessidade, ele poderá solicitar judicialmente a pensão alimentícia.

Como solicitar pensão alimentícia após o divórcio?

Caso um dos ex-cônjuges precise solicitar pensão alimentícia após o divórcio, ele deve ingressar com uma ação de alimentos no fórum da sua região. Nesse processo, o juiz avaliará a situação financeira de ambas as partes e decidirá se a pensão é devida. O cônjuge solicitante deverá apresentar provas de sua necessidade de apoio financeiro, e o cônjuge que deverá pagar deverá comprovar sua capacidade de arcar com os valores estipulados.

Conclusão: A pensão alimentícia após o divórcio

A pensão alimentícia pode ser solicitada e concedida mesmo após a decretação do divórcio, desde que um dos cônjuges tenha necessidade e o outro tenha capacidade financeira para pagar. O direito à pensão alimentícia entre ex-cônjuges está fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei de Alimentos. No entanto, a renúncia expressa ao direito de alimentos pode ser um fator determinante para a inexistência dessa obrigação.

Se você acredita ter direito à pensão alimentícia após o divórcio ou se está enfrentando uma situação em que um ex-cônjuge solicita esse benefício, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, para garantir que seus direitos sejam protegidos da forma mais justa possível.

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