Violência Doméstica e guarda compartilhada: garantindo a proteção e o bem-estar dos filhos

A violência doméstica é uma realidade alarmante e, infelizmente, presente em muitas famílias ao redor do mundo. No Brasil, além dos danos diretos à vítima, a violência doméstica tem impactos profundos na vida dos filhos, especialmente em casos de separação.

A questão da guarda dos filhos se torna um tema central em disputas familiares onde a violência está presente. O modelo de guarda compartilhada, estabelecido pela legislação brasileira, visa garantir a convivência equilibrada com os pais, mas como lidar com essa prática quando há um histórico de violência doméstica?

A Constituição Federal e a Lei Maria da Penha são instrumentos fundamentais para entender como a proteção dos filhos é assegurada, mesmo em casos tão delicados.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil, conforme estabelecido pelo Código Civil, no artigo 1.584. Nesse modelo, os pais compartilham, de forma igualitária, as responsabilidades sobre a criação e educação dos filhos, incluindo decisões sobre saúde, educação, lazer e convivência social. O objetivo é assegurar que os pais tenham uma participação ativa na vida dos filhos, garantindo o direito da criança de conviver com, desde que isso não represente risco para o seu bem-estar.

Em casos de separação ou divórcio, o juiz tende a determinar que a guarda seja compartilhada, a menos que haja razões concretas que comprovem que esse modelo não seria benéfico para a criança, como, por exemplo, a presença de violência doméstica.

A Constituição Federal e o direito à proteção da criança

A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 227 a proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo, em primeiro lugar, o direito à vida, à liberdade, à saúde e à convivência familiar. Esse artigo estabelece claramente que os direitos da criança e do adolescente devem ser prioritários em todas as ações, políticas públicas e decisões judiciais.

Em casos de violência doméstica, esse princípio é ainda mais relevante, pois o Estado tem a obrigação de proteger a criança, assegurando-lhe um ambiente seguro e saudável.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 227 a proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo, em primeiro lugar, o direito à vida, à liberdade, à saúde e à convivência familiar. Esse artigo estabelece claramente que os direitos da criança e do adolescente devem ser prioritários em todas as ações, políticas públicas e decisões judiciais.

Em casos de violência doméstica, esse princípio é ainda mais relevante, pois o Estado tem a obrigação de proteger a criança, assegurando-lhe um ambiente seguro e saudável.

A Lei Maria da Penha e a proteção dos filhos

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora seu foco seja a proteção da mulher, a lei também reconhece o impacto da violência doméstica na vida dos filhos.

Ela estabelece uma série de medidas protetivas de urgência, que podem ser aplicadas para afastar o agressor do lar e proteger a mulher e seus filhos. Entre essas medidas, está a possibilidade de afastamento do agressor da convivência familiar, o que inclui a proibição de aproximação da vítima e de seus filhos.

No que tange à guarda dos filhos, a Lei Maria da Penha reforça a ideia de que, em situações de violência, a criança não pode ser exposta ao agressor, sendo essencial a adoção de medidas jurídicas que garantam sua segurança.

Em casos de guarda compartilhada, a lei também possibilita a revisão do modelo, especialmente se houver indícios de que a convivência com o genitor agressor possa causar danos à criança.

Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O desafio da convivência familiar

Quando um dos pais é agressor, o modelo de guarda compartilhada precisa ser reavaliado. O direito de convivência familiar não é absoluto e deve ser interpretado à luz da proteção da criança.

Em casos onde a convivência com um dos genitores representa risco, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, transferindo a responsabilidade para o genitor não agressor, ou até suspender o direito de convivência do agressor com os filhos, para garantir sua segurança.

Em decisões judiciais, a Justiça deve considerar diversos fatores:

  • O histórico de violência e as provas apresentadas, como boletins de ocorrência, laudos psicológicos e depoimentos de testemunhas;
  • O impacto psicológico da violência na criança, que pode ser avaliado por profissionais da área de saúde mental;
  • A capacidade do genitor agressor em respeitar as normas de convivência familiar, especialmente em casos em que haja risco para o bem-estar da criança.

É importante lembrar que a guarda compartilhada, apesar de ser o modelo preferido, não deve ser imposta quando houver perigo ou risco comprovado à criança. A prioridade deve ser sempre a proteção integral da criança, que está prevista na Constituição e em outras legislações brasileiras.

O Papel do advogado na proteção dos filhos

O advogado especializado em Direito de Família desempenha um papel crucial na defesa dos direitos da criança e da vítima de violência doméstica.

A advocacia deve agir para garantir que as leis, como a Lei Maria da Penha e os princípios constitucionais, sejam aplicadas de forma eficaz, visando sempre o melhor interesse da criança.

Em situações de violência doméstica, o advogado pode:

  1. Orientar a vítima sobre suas opções legais, incluindo medidas protetivas e ações relativas à guarda dos filhos.
  2. Recolher provas da violência e seus efeitos sobre os filhos, incluindo depoimentos, laudos psicológicos e documentos médicos, para demonstrar o risco da convivência com o agressor.
  3. Pedir a revisão da guarda compartilhada, solicitando a guarda unilateral quando necessário, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de convivência do agressor.
  4. Acompanhar todo o processo judicial, garantindo que as decisões atendam ao melhor interesse da criança, que deve ser protegida de qualquer forma de violência.

Conclusão: prioridade à proteção da criança

A violência doméstica tem efeitos devastadores não só sobre a vítima direta, mas também sobre os filhos, que muitas vezes são expostos a esse ambiente destrutivo.

A guarda compartilhada é um direito da criança, mas não pode ser aplicada de forma absoluta quando isso representar um risco à sua segurança emocional e física.

A Constituição Federal, ao garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e a Lei Maria da Penha, ao estabelecer mecanismos para a proteção da mulher e da família, fornecem as bases legais para garantir que, mesmo em situações de violência, o melhor interesse da criança seja sempre preservado. Em casos de separação onde a violência doméstica está presente, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

A advocacia tem a função de assegurar que as leis sejam cumpridas, garantindo um ambiente seguro para os filhos e uma convivência familiar que respeite seus direitos e proteção.

Engenharia Tributária para Leigos